Carta ao usuário Serviços Online

Atribuições/Campo de atuação dos Profissionais de Química

  • Ensino de disciplinas de Química e de Tecnologia Química, nos níveis médio e superior.
  • Pesquisa, assessoria, consultoria, planejamento, elaboração de projetos, vistoria e perícia, análises química e físico-química.
  • Serviços Industriais de Utilidade Pública (abastecimento de água e esgoto sanitário, beneficiamento do lixo).
  • Serviços Pessoais (Lavanderia e Tinturaria).
  • Serviços Auxiliares Diversos (Higiene, Limpeza, Dedetização, Desinfecção, Tratamento de Piscinas)
  • Transporte, armazenagem e comércio de substâncias químicas.
  • Projetos e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área da química.
  • Indústrias Químicas e Correlatas (desenvolvimento / acompanhamento de processos industriais e controle de qualidade da matéria prima e dos produtos fabricados).
  • Comércio de Representações de Produtos Químicos.

Indústrias Químicas e Correlatas

Entre as Indústrias Químicas e Correlatas, merecem destaque:

  • Indústrias de Produtos de Minerais não Metálicos (Cimento, cal. gesso, produtos cerâmicos, vidros e seus artefatos).
  • Indústria Metalúrgica (produção de ferro, aço, metais não ferrosos, tratamento térmico e químico de metais).
  • Indústria de Papel, Papelão e Celulose.
  • Indústria de Borracha (Beneficiamento de borracha natural, fabricação de pneumáticos, câmaras de ar, laminados, placas de borracha, solados para calçados, artefatos de borracha, espuma e artefatos de espuma).
  • Refino do Petróleo e Destilação do Álcool (gasolina, óleo diesel, querosene, álcool de cana de açúcar e da mandioca).
  • Indústria Têxtil (fiação, tecelagem, tingimento, acabamento).
  • Indústria de Bebidas (Refrigerantes, aguardente, vinho, cerveja, licor, gaseificação e engarrafamento de água mineral).
  • Indústria de Produtos Alimentares (moagem e fabricação de farinha de trigo, beneficiamento da castanha de caju, fabricação de doces, massas alimentícias, sucos e concentrados de frutas, açúcar, óleos vegetais, vinagres, gorduras, beneficiamento do leite e seus produtos, sorvetes e gelo).
  • Indústria Química (fabricação de gases industriais, produtos químicos e derivados do petróleo, óleos, graxas, lubrificantes, asfalto e suas emulsões, matérias plásticas, resinas, borracha sintética, defensivos agrícolas, fertilizantes, pólvoras, corantes, pigmentos, tintas, esmalte, lacas, vernizes, solventes, colas, beneficiamento de ceras naturais, sabões, detergentes, desinfetantes, preparados para limpeza, perfumes, cosméticos, velas).

“A Química é, portanto, deixem-me dize-lo de maneira suscinta, a arte de provocar nos corpos naturais uma transformação natural, de tal modo que eles se tornem mais convenientes à utilidade para os homens.” (George L. C. Rousseau)

Regulamentação

Regulamentação da profissão de químico

1934 – Getulio Vargas regulamentou o exercicio da profissão de químico com a promulgação  do decreto n-0 24.693 (12.07.1934).

1943 – Getulio Vargas promulgou o Decreto Lei-5.452 da CLT Título III Capitulo I Seção XIII- dos químicos (01.05.1943).

1956 – Jucelino kubitschek promulgou  a Lei 2.800 em 18 de junho “criou os Conselhos Federal e Regionais de Química”  e dispôs  sobre a profissão de Químico.

1987 – Governo Federal promulgou o Decreto 85.877, que estabelece as normas para execução da Lei 2.800 (07.04.1981).

  

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support