Carta ao usuário Serviços Online

01. O QUE É PRECISO TER INSTALADO NO SEU COMPUTADOR PARA ACESSAR AO SIC/ CRQ-X
É necessário que o seu computador possua conexão ativa à internet e tenha instalado um dos navegadores compatíveis com o sistema SIC/ CRQ-X. Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Google Chrome”, o “Mozilla Firefox”, e o “Internet Explorer”, que deverão está atualizados.

02. COMO REALIZAR MEU REGISTRO PROFISSIONAL?
Para efetuar o registro acesse a página do CRQ-X clique no link “Solicitar Registro Profissional” e preencha o formulário, anexando os documentos listados. Após aprovação dos documentos pelo CRQ-X, seu cadastro será deferido e você receberá um e-mail comunicando que sua carteira profissional está sendo disponibilizada em nosso endereço. Caso o profissional seja domiciliado no interior do Ceará poderá solicitar a entrega via correios.
Observação: Carteira válida em todo território nacional como carteira de identidade.

03. POSSO ME REGISTRAR SEM O DIPLOMA?
Caso tenha se formado e ainda não possua o diploma poderá ser solicitada a carteira com um número provisório que terá a validade de 6(seis) meses com revalidação por mais 6(seis) meses. Em substituição ao diploma deverá apresentar uma declaração de conclusão do curso juntamente com os seguintes documentos: Cópias: identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do tipo e grupo sanguíneo e 3(três) fotos 3×4. O profissional tão logo conclua o seu curso de formação, deve dirigir-se ao CRQ de sua jurisdição.

04. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO PROFISSIONAL?
Diploma original; histórico escolar; Cópias: identidade, título de eleitor com último comprovante de votação, CPF, Comprovante de quitação com serviço militar (Certificado de Reservista, Carta Patente ou Carteira Identidade Oficial da Ativa ou Reserva ), comprovante de residência, comprovante do tipo e grupo sanguíneo e 3(três) fotos 3×4. Taxas e formulário assinado a serem entregues junto ao CRQ-X.

05. QUAIS OS BENEFÍCIOS DO REGISTRO PROFISSIONAL?
Conforme a lei 2.800 de 18.06.1956 em seu art 25, o registro profissional lhe reserva o direito de exercer legalmente a profissão. Também defende os interesses da categoria, resguardando o direito de seus registrados.

06. SOU TÉCNICO E TAMBÉM POSSUO NÍVEL SUPERIOR; COMO DEVO ME REGISTRAR?
Como nível superior conforme R.N. nᵒ 14 do CFQ.

07. TRABALHO EM UMA EMPRESA QUE JÁ POSSUI RESPONSÁVEL TÉCNICO; EU PRECISO ME REGISTRAR?
Todo profissional que exercer atividades no segmento da química precisa ser registrado para está habilitado a exercê-la.

08. O CARGO DE PROFESSOR LICENCIADO EM QUÍMICA DEVE SE REGISTRAR NO CRQ-X?
De acordo com o Decreto 85.877/81 Art. 1º – Os profissionais da química, de qualquer uma de suas modalidades, que exercem ou pretendem exercer atividades no magistério superior devem se registrar no CRQ a que estiverem jurisdicionados. Lecionar disciplinas em cursos da área de química, lecionar disciplinas de química, mesmo em cursos que não sejam da área da química; conforme lei 2800/56 e resolução normativa nᵒ 174 de 24.01.01.

09. COMO PROCEDER PARA SOLICITAR 2ª VIA?
Uma nova carteira somente poderá ser expedida quando:
•    Houver alteração de nome do (a) profissional
•    Em caso de roubo do documento
•    Em caso de extravio
•    Quando a carteira estiver danificada
Documentação necessária: Cópias de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do tipo e grupo sanguíneo e 3(três) fotos 3×4. Taxas e formulário assinado a serem entregues junto ao CRQ-X. Caso seja uma alteração do nome é necessário também cópia simples da Certidão de Casamento ou RG onde conste o novo nome.

10. SOU REGISTRADO NO CRQ-X E VOU MUDAR PARA OUTRO ESTADO, O QUE DEVO FAZER?
O profissional deverá solicitar a transferência para esta região(CRQ-x).
1.    Preencher requerimento.
2.    Cópia da carteira profissional do CRQ de origem.
3.    Cópia do último pagamento da anuidade e
4.    Duas fotos 3×4.
Obs. Caso p profissional estiver de posse da carteira provisória deverá apresentar o diploma original e documentação para registro definitivo.
Não será expedida nova carteira, pois a mesma tem validade em todo território nacional, sendo somente feita anotação na carteira/Livro para o exercício das atividades nesta região.

11. QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAR O REGISTRO DE FIRMA?
Devem registrar-se no crq-x as indústrias e as prestadoras de serviços, cuja atividade básica está na área da química.
Por atividade básica de uma empresa, entende-se aquela que é fundamental(básica) para desenvolver um produto/serviço final da empresa, compreendendo as características, qualidades e propriedades necessárias para que este produto/serviço tenha o correto desempenho que dele se espera de acordo com seu projeto e finalidade. Desta maneira cumpre-se o previsto na lei nᵒ 6.839 de 30/10/1980.
Para registrar-se junto ao Conselho Regional de Química, a empresa deve preencher um requerimento solicitando o registro, anexando ao mesmo, cópia do contrato social (Constituição e última alteração-aditivo) e cópia do CNPJ. Após aprovação do registro da empresa, o Conselho emite o Certificado de Registro, que deverá ser substituído quando da alteração da razão social da empresa ou endereço, devolvendo neste caso, o Certificado de Registro anterior.

12. QUAL O PROCEDIMENTO LEGAL PARA COMUNICAR AO CRQ-X QUE UM PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO A SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DETERMINADA FIRMA?
Para exercer a responsabilidade técnica de uma firma acesse a página do CRQ-X e clique no link “Comunicação de Responsabilidade Técnica” e preencha o formulário, anexando os documentos listados. Após aprovação dos documentos pelo colegiado do CRQ-X, sua comunicação estará aprovada mediante assinatura e carimbo da assessoria técnica.

13. COMO PROCEDER PARA DAR BAIXA NA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE UMA EMPRESA?
Preencher formulário de baixa de responsabilidade devidamente assinado e entregar na secretaria do CRQ-X.

14. POSSO ALTERAR MEUS DADOS CADASTRAIS?
Se houver algum dado a ser alterado, entre em contato com o CRQ-X pelo e-mail crqx@crqx.gov.br ou crqce@hotmail.com.

15. DEVO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (SINDICATO DOS QUÍMICOS)?
A orientação da Assessoria Jurídica do CRQ-X é de informar aos profissionais que a contribuição sindical urbana, a ser paga uma vez por ano, é obrigatória a todos os profissionais, sindicalizados ou não, nos termos dos Artigos 578 a 591 da CLT (Decreto-Lei Nº 5.452/1943).
Não cabe ao CRQ-X, entretanto, fiscalizar ou se envolver nas questões relativas aos valores cobrados, a serem resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais. Com base nesse entendimento, não haverá suspensão automática de registro profissional ou qualquer punição sumária no CRQ-X para quem deixar de pagar o imposto.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Para que serve uma ART? Quem deve solicitar?
O Registro de Responsabilidade Técnica é um documento que comprova que uma determinada atividade química foi assumida pelo Profissional da Química.
As ART´s são gravadas no Sistema de Informação e Comunicação do CRQ-X e compõem o acervo técnico do profissional, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
A ART somente poderá ser solicitada pelo responsável técnico. SOMENTE SERÁ VÁLIDA COM ASSINATURA E CARIMBO DA ASSESSORIA TÉCNICA DO CRQ-X.

16. COMO DEVO PROCEDER PARA REALIZAR DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES?
Acesse o site do CRQ-X e clique em “Serviços Online”, em “Acesso Rápido”, clique em ‘cadastrar denúncia’ ou cadastrar reclamação.   (Programador)

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